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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.955 de 19 de novembro de 2008

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Médio e Baixo Rio Jequitinhonha, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando o desenvolvimento sustentável da Bacia.

Parágrafo único

O Comitê terá como território de atuação os municípios que integram a bacia hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Médio e Baixo Rio Jequitinhonha.