Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.948 de 14 de novembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Excepcionalmente, poderão ser restabelecidos os RPNP cancelados, desde que fundamentado em Relatório da SPGF ou unidade equivalente, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

I

legalidade do objeto;

II

certificação da necessidade do objeto;

III

atestado de disponibilidade de recursos, firmado pela Unidade Financeira Setorial ou Seccional em se tratando de recursos próprios ou vinculados ou da Unidade Financeira Central no tocante a recursos gerenciados pelo Tesouro Estadual;

IV

conveniência administrativa;

V

certificado da Auditoria Setorial / Seccional; e

VI

aprovação por parte do Ordenador de Despesa.

§ 1º

O prazo de execução do restabelecimento de que trata este artigo fica limitado a, no máximo, trinta dias corridos a contar da data de emissão do Relatório da SPGF ou unidade equivalente.

§ 2º

O restabelecimento de que trata este artigo fica condicionado à efetiva e imediata liquidação.

§ 3º

A disponibilização do SIAFI-MG para o restabelecimento de que trata o caput será promovida pela SCCG/SEF, à vista de ofício do Diretor da SPGF ou unidade equivalente, acompanhado dos elementos estabelecidos neste artigo.

Anexo

Texto

LIMITES DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2008 I - 19 de novembro de 2008 - constituição das comissões de levantamento da dívida flutuante e fundada e de inventários físicos e financeiros a que se refere o art. 4º; II - 24 de novembro de 2008 - anulação dos saldos parciais ou totais de empenho à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes; III - 28 de novembro de 2008 - disponibilização para a Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária - SCPPO/SEPLAG pelas unidades de planejamento, gestão e finanças dos órgãos e entidades, do saldo das dotações orçamentárias financiadas com recursos ordinários; IV - 28 de novembro de 2008 - encaminhamento à SCPPO /SEPLAG, de solicitações de créditos suplementares que, por sua característica, não puderam se adequar aos prazos estabelecidos no Decreto nº 42.419, de 13 de março de 2002; V - 28 de novembro de 2008 - encaminhamento à SCPPO/SEPLAG, das solicitações de créditos suplementares ao Orçamento de Investimento das Empresas Controladas, observando-se o disposto no art. 42 da Lei nº 4.320/64; VI - 05 de dezembro de 2008 - encaminhamento à SCPPO/SEPLAG, de solicitações de remanejamento de cotas orçamentárias aprovadas a serem empenhadas em dezembro de 2008 ; VII - 12 de dezembro de 2008 - entrega, aos órgãos de contabilidade, do levantamento da dívida flutuante e fundada e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o art. 4º; VIII - 12 de dezembro de 2008 - disponibilização para a Auditoria Geral do Estado, pelas Empresas Controladas, do saldo dos créditos autorizados e o valor executado, referente aos programas do Orçamento de Investimento, conforme a Lei nº 16.696, de 16.01.2007, em observância ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64; IX - 17 de dezembro de 2008 - entrega, à Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, dos relatórios relativos aos inventários de bens móveis, imóveis e materiais de consumo, de acordo com os modelos a serem disponibilizados pela própria Superintendência; X - 19 de dezembro de 2008 para empenho de "Despesas de Capital" e de "Outras Despesas Correntes"; XI - 23 de dezembro de 2008 - apropriação das despesas com pessoal de competência do exercício; XII - 26 de dezembro de 2008 - recolhimento de saldo de adiantamento não aplicado; XIII - 30 de dezembro de 2008 - registro de ordens de pagamento e transferências financeiras através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas; XIV- 31 de dezembro de 2008 - empenho das demais despesas do orçamento fiscal, observado o regime de competência; XV - 31 de dezembro de 2008 - para liquidação de despesas do exercício; XVI - 7 de janeiro de 2009 - disponibilização para a SCCG/SEF, pelas Empresas Estatais Dependentes, dos arquivos contendo os dados relativos à execução orçamentária referente ao mês de dezembro de 2008 ; XVII - 7 de janeiro de 2009 - registro pelos órgãos e entidades dos ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício; XVIII - 9 de janeiro de 2009 - disponibilização no SIAFI-MG de dados relativos à Receita Orçamentária, para fins de apuração da Receita Corrente Líquida, determinada pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; XIX - 12 de janeiro de 2009 - disponibilização para a SCCG/SEF pelas Empresas Estatais Dependentes, dos dados patrimoniais necessários à elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, previstos nos arts. 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; XX - 20 de janeiro de 2009 - encaminhamento, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, do demonstrativo da Receita Corrente Líquida, para fins de elaboração do relatório de Gestão Fiscal, previsto nos arts. 54 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; XXI - 13 de fevereiro de 2009 - emissão, por meio do SIAFI-MG, dos balanços e anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; XXII - 13 de fevereiro de 2009 - solicitação das Unidades Orçamentárias de emissão, por meio do SIAFI-MG, dos relatórios que servirão de base para os processos de prestação de contas dos órgãos e entidades, exigidos nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado; e XXIII - 20 de fevereiro de 2009 - encaminhamento à SCCG/SEF, pela Subsecretaria da Receita Estadual/SEF, de relatório sobre o desempenho da arrecadação em relação à previsão, com destaque para as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, para as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como das demais medidas para o incremento das receitas tributárias e de contribuições, conforme disposto no inciso IV do art. 15 da Instrução Normativa nº 002/2001, de 19 de setembro de 2001, do Tribunal de Contas do Estado. ===================== Data da última atualização: 27/11/2013.