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Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.948 de 14 de novembro de 2008

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Art. 7º

As despesas orçamentárias legalmente contratadas, empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de 2008 serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados - RPP dos Restos a Pagar não Processados - RPNP, conforme disposto no art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º

Para fins do disposto no caput consideram-se:

I

Restos a Pagar Processados - RPP as despesas que completaram o estágio da liquidação e que se encontram prontas para pagamento; e

II

Restos a Pagar Não Processados - RPNP as despesas que concluíram o estágio do empenho e que se encontrem, em 31 de dezembro de 2008, pendentes de liquidação e pagamento.

Art. 7º, §1º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.948 /2008