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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.948 de 14 de novembro de 2008

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Art. 6º

O saldo financeiro das transferências de recursos da União vinculados à Educação, à Saúde, ao Esporte e à Assistência Social, fontes 36, 37, 38 e 56, respectivamente, poderá ser contabilizado pelo estorno da Receita Orçamentária, com apropriação na conta contábil Receitas de Exercícios Futuros. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.002, 8/1/2009.)

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.948 /2008