JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.948 de 14 de novembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A execução orçamentária e financeira e o registro contábil da despesa deverão observar o princípio da anualidade do orçamento e o regime de competência.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.948 /2008