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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.948 de 14 de novembro de 2008

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Art. 18

Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e às Empresas Estatais Dependentes, no que couber, as disposições deste Decreto.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.948 /2008