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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.948 de 14 de novembro de 2008

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Art. 14

Fica a SCCG/SEF autorizada a promover os ajustes necessários ao encerramento do exercício junto aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e Fundos Estaduais até o dia 10 de janeiro de 2009.

Parágrafo único

Os ajustes contábeis efetuados pela SCCG/SEF não eximem a responsabilidade dos contadores sobre a certificação dos registros contábeis efetuados pelas unidades, bem como sobre os resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.948 /2008