Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.948 de 14 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os lançamentos de encerramento do exercício, os balanços, anexos e demonstrativos dos órgãos e entidades, serão realizados e processados automaticamente pelo SIAFI-MG.
Parágrafo único
O processamento automático não exime a responsabilidade dos dirigentes, ordenadores de despesa e contadores, quanto aos resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.