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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.948 de 14 de novembro de 2008

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Art. 12

O registro contábil da conta "Material de Consumo" será realizado de forma automática no SIAFI-MG a partir de dezembro de 2008, mediante integração com o módulo "Material de Consumo" do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.948 /2008