Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.948 de 14 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
O registro contábil da conta "Material de Consumo" será realizado de forma automática no SIAFI-MG a partir de dezembro de 2008, mediante integração com o módulo "Material de Consumo" do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD.