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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.948 de 14 de novembro de 2008

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Art. 10

É vedada a inscrição em RPNP de despesas empenhadas cujo saldo de empenho seja igual ou inferior a R$100,00 (cem reais).

Parágrafo único

Os saldos de empenhos do exercício atual bem como os saldos de RPNP de exercícios anteriores com valores até o limite de que trata o caput serão cancelados automaticamente pelo SIAFI-MG, no encerramento do exercício de 2008.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.948 /2008