Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.948 de 14 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
É vedada a inscrição em RPNP de despesas empenhadas cujo saldo de empenho seja igual ou inferior a R$100,00 (cem reais).
Parágrafo único
Os saldos de empenhos do exercício atual bem como os saldos de RPNP de exercícios anteriores com valores até o limite de que trata o caput serão cancelados automaticamente pelo SIAFI-MG, no encerramento do exercício de 2008.