Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.948 de 14 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para o encerramento do exercício financeiro de 2008, ficam definidas as datas limites constantes no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único
A perda dos prazos dispostos no anexo a que se refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade ou unidade equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF ou unidade equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.