Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.942 de 11 de novembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O contribuinte detentor original dos créditos acumulados somente poderá utilizá-los ou transferi-los, na forma que dispõe este Decreto, quando de sua apuração constar saldo credor do imposto há pelo menos três períodos consecutivos.

Parágrafo único

O crédito apropriado em determinado período somente poderá ser transferido ou utilizado a partir do mês subseqüente ao de sua apropriação.