Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.942 de 11 de novembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O contribuinte detentor original dos créditos acumulados somente poderá utilizá-los ou transferi-los, na forma que dispõe este Decreto, quando de sua apuração constar saldo credor do imposto há pelo menos três períodos consecutivos.

Parágrafo único

O crédito apropriado em determinado período somente poderá ser transferido ou utilizado a partir do mês subseqüente ao de sua apropriação.