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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008

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Art. 8º

Compete ao Vice-Diretor Geral:

I

substituir o Diretor-Geral em seus impedimentos legais e eventuais; e

II

exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor-Geral. Seção IV Da Assessoria Jurídica