Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Vice-Diretor Geral:
I
substituir o Diretor-Geral em seus impedimentos legais e eventuais; e
II
exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor-Geral. Seção IV Da Assessoria Jurídica