Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Diretor-Geral:
I
administrar a ESP-MG, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;
II
representar a ESP-MG em juízo, para a defesa de suas prerrogativas funcionais, e fora dele; e
III
celebrar convênios, contratos e instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, para a prestação de serviços finalísticos e específicos na área de saúde pública. Subseção II Do Vice-Diretor Geral