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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008

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Art. 7º

Compete ao Diretor-Geral:

I

administrar a ESP-MG, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;

II

representar a ESP-MG em juízo, para a defesa de suas prerrogativas funcionais, e fora dele; e

III

celebrar convênios, contratos e instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, para a prestação de serviços finalísticos e específicos na área de saúde pública. Subseção II Do Vice-Diretor Geral