Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A direção superior da ESP-MG é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor Geral. Subseção I Do Diretor-Geral
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