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Artigo 5º, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008

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Art. 5º

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compõe-se dos seguintes membros:

I

o Diretor-Geral, que o presidirá;

II

o Vice-Diretor Geral;

III

os representantes da Superintendência de Educação:

a

o Diretor da Superintendência;

b

o Chefe da Coordenadoria de Pós-Graduação;

c

o Chefe da Coordenadoria de Educação Técnica;

d

o Chefe da Coordenadoria de Educação Permanente; e

e

dois representantes indicados na forma do Regimento Interno da ESP-MG;

IV

os representantes da Superintendência de Pesquisa:

a

o Diretor da Superintendência; e

b

dois representantes indicados na forma do Regimento Interno da ESP-MG;

V

os representantes da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

o Diretor da Superintendência; e

b

um representante indicado na forma do Regimento Interno da ESP-MG.

Parágrafo único

As normas relativas ao funcionamento do Conselho serão estabelecidas no Regimento Interno da ESP-MG. Seção III Da Direção Superior