Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compõe-se dos seguintes membros:
I
o Diretor-Geral, que o presidirá;
II
o Vice-Diretor Geral;
III
os representantes da Superintendência de Educação:
a
o Diretor da Superintendência;
b
o Chefe da Coordenadoria de Pós-Graduação;
c
o Chefe da Coordenadoria de Educação Técnica;
d
o Chefe da Coordenadoria de Educação Permanente; e
e
dois representantes indicados na forma do Regimento Interno da ESP-MG;
IV
os representantes da Superintendência de Pesquisa:
a
o Diretor da Superintendência; e
b
dois representantes indicados na forma do Regimento Interno da ESP-MG;
V
os representantes da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
o Diretor da Superintendência; e
b
um representante indicado na forma do Regimento Interno da ESP-MG.
Parágrafo único
As normas relativas ao funcionamento do Conselho serão estabelecidas no Regimento Interno da ESP-MG. Seção III Da Direção Superior