Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão tem por finalidade estabelecer as diretrizes político-pedagógicas para ações educacionais e de pesquisa técnico-científica da ESP-MG, competindo-lhe:
I
aprovar o projeto político-pedagógico e alterações posteriores observadas as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II
aprovar o calendário escolar;
III
julgar os recursos submetidos ao Conselho;
IV
avaliar periodicamente projetos de ensino, pesquisa e extensão;
V
aprovar o regimento escolar e eventuais alterações;
VI
estabelecer diretrizes para o funcionamento das câmaras específicas do Conselho;
VII
aprovar o Regimento Interno da ESP-MG; e
VIII
aprovar alterações na organização da ESP-MG em reunião especificamente convocada para este fim.
Parágrafo único
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão poderá instituir câmaras específicas para a análise e parecer dos assuntos, projetos e propostas submetidos à sua deliberação.