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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008

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Art. 4º

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão tem por finalidade estabelecer as diretrizes político-pedagógicas para ações educacionais e de pesquisa técnico-científica da ESP-MG, competindo-lhe:

I

aprovar o projeto político-pedagógico e alterações posteriores observadas as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II

aprovar o calendário escolar;

III

julgar os recursos submetidos ao Conselho;

IV

avaliar periodicamente projetos de ensino, pesquisa e extensão;

V

aprovar o regimento escolar e eventuais alterações;

VI

estabelecer diretrizes para o funcionamento das câmaras específicas do Conselho;

VII

aprovar o Regimento Interno da ESP-MG; e

VIII

aprovar alterações na organização da ESP-MG em reunião especificamente convocada para este fim.

Parágrafo único

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão poderá instituir câmaras específicas para a análise e parecer dos assuntos, projetos e propostas submetidos à sua deliberação.