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Artigo 3º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008

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Art. 3º

A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II

Direção Superior:

a

Diretoria-Geral; e

b

Vice-Diretoria Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Assessoria Jurídica;

b

Auditoria Setorial;

c

Assessoria de Comunicação Social;

d

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

e

Superintendência de Educação: 1. Coordenadoria de Pós-Graduação; 2. Coordenadoria de Educação Técnica; e 3. Coordenadoria de Educação Permanente;

f

Superintendência de Pesquisa. Seção II Da Unidade Colegiada