Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II
Direção Superior:
a
Diretoria-Geral; e
b
Vice-Diretoria Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Assessoria Jurídica;
b
Auditoria Setorial;
c
Assessoria de Comunicação Social;
d
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
e
Superintendência de Educação: 1. Coordenadoria de Pós-Graduação; 2. Coordenadoria de Educação Técnica; e 3. Coordenadoria de Educação Permanente;
f
Superintendência de Pesquisa. Seção II Da Unidade Colegiada