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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008

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Art. 18

A Superintendência de Pesquisa tem por finalidade promover o desenvolvimento de atividades de pesquisa na área de saúde, competindo-lhe:

I

planejar, desenvolver e coordenar as atividades de pesquisa voltadas para a inovação tecnológica no campo da saúde pública;

II

desenvolver projetos de pesquisa para aperfeiçoar o conhecimento técnico e aplicar à Saúde em Minas Gerais e no País;

III

participar da formulação de políticas de pesquisa no âmbito do SUS;

IV

disseminar informações e promover intercâmbios científicos e tecnológicos com entidades afins, em âmbito nacional e internacional;

V

desenvolver estudos e pesquisas visando a gerar conhecimentos científicos aplicados à saúde; e

VI

promover a capacitação técnico-científica de profissionais voltados para pesquisa.