Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Superintendência de Pesquisa tem por finalidade promover o desenvolvimento de atividades de pesquisa na área de saúde, competindo-lhe:
I
planejar, desenvolver e coordenar as atividades de pesquisa voltadas para a inovação tecnológica no campo da saúde pública;
II
desenvolver projetos de pesquisa para aperfeiçoar o conhecimento técnico e aplicar à Saúde em Minas Gerais e no País;
III
participar da formulação de políticas de pesquisa no âmbito do SUS;
IV
disseminar informações e promover intercâmbios científicos e tecnológicos com entidades afins, em âmbito nacional e internacional;
V
desenvolver estudos e pesquisas visando a gerar conhecimentos científicos aplicados à saúde; e
VI
promover a capacitação técnico-científica de profissionais voltados para pesquisa.