Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete às Coordenadorias de Pós-Graduação, de Educação Técnica e de Educação Permanente, em suas respectivas áreas de atuação:
I
elaborar proposta técnico-pedagógica dos cursos sob sua coordenação;
II
implantar, coordenar, supervisionar e avaliar os projetos pedagógicos e os cursos sob sua coordenação;
III
propor e implementar instrumentos de avaliação de docentes e discentes dos cursos sob sua coordenação, em conjunto com a área pedagógica;
IV
criar e propor alterações em currículos visando a adequar conteúdos e práticas pedagógicas aos cursos ofertados;
V
acompanhar a documentação dos cursos e da vida escolar dos discentes da ESP-MG;
VI
formar e capacitar o corpo docente para as ações educacionais da ESP-MG;
VII
promover, coordenar e ministrar palestras para sociedade civil sobre temas de Saúde, com caráter educativo e informativo; e
VIII
promover ações para a produção técnico-científica na ESP-MG. Seção IX Da Superintendência de Pesquisa