Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Coordenadoria de Pós-Graduação tem por finalidade formar profissionais com atuação voltada para a saúde coletiva, por meio de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, em conformidade com o projeto político-pedagógico da ESP-MG, tendo em vista estimular a produção científica na área de saúde pública.