Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da ESP-MG competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global da ESP-MG, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ESP-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado Planejamento e Gestão - SEPLAG e a SES, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, perante mudanças ambientais;
IV
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação- TIC da ESP-MG;
V
responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e
VIII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.
Parágrafo único
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprirá orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Seção VIII Da Superintendência de Educação