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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008

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Art. 12

A Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da ESP-MG competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da ESP-MG, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ESP-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado Planejamento e Gestão - SEPLAG e a SES, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, perante mudanças ambientais;

IV

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação- TIC da ESP-MG;

V

responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

Parágrafo único

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprirá orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Seção VIII Da Superintendência de Educação