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Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.932 de 30 de outubro de 2008

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Art. 11

A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da ESP-MG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da ESP-MG, no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar, supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da ESP-MG;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da ESP-MG, publicados nos diversos jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria do Cerimonial e de Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social;

VI

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da ESP-MG, no âmbito das atividades de comunicação social; e

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações e institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção VII Da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças