Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.901 de 24 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, passando os itens I.21.2 e I.21.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.
§ 1º
A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do Órgão, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º
O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.