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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.901 de 24 de setembro de 2008

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.901, de 24 de setembro de 2008)


Art. 1º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, passando os itens I.21.2 e I.21.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do Órgão, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE FGD e GTE-UNITÁRIOS ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL FGD 72,50 72,00 0,50 GTE 24,00 24,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.901 de 24 de setembro de 2008