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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 449 de 20 de maio de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 449 /2025