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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 449 de 20 de maio de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santo Antônio do Monte, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 449, de 20 de maio de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – o trecho da primeira área da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da Sra. Patricia Castro inicia-se na coordenada 472820:7776107 e segue por 60 m até a coordenada 472762:7776099, onde deflete 20° à direita e segue por 60 m até a coordenada 472702:7776112, onde deflete 17° à esquerda e segue por 51 m até a coordenada 472649:7776108, onde deflete 7° à direita e segue por 162 m até a coordenada 472489:7776115, onde finaliza a primeira área embargada. A primeira área embargada totaliza uma extensão de 333 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 4.995 m²; II – a segunda área embargada inicia-se na coordenada 472489:7776115 e segue por 51 m até a coordenada 472456:7776154, onde deflete 23° à esquerda e segue por 154 m até a coordenada 472321:7776221, onde finaliza a segunda área embargada. A segunda área embargada totaliza uma extensão de 205 m de comprimento por 27,5 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 5.637,5 m², compreendidos entre os vértices 472479:7776095; 472443:7776138; 472314:7776202; 472323:7776228; 472460:7776160; 472492:7776122.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 449 de 20 de maio de 2025