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Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.844 de 25 de junho de 2008

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Art. 94

Ao Copam e ao Cerh compete baixar deliberações aprovando instruções, normas, padrões e diretrizes e outros atos complementares relativos à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e recursos hídricos, bem como à concessão de Licenças e AAF.