Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.844 de 25 de junho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 87

Constituem infrações às normas de proteção à fauna as tipificadas pelo Anexo V deste Decreto.

§ 1º

As penalidades previstas no Anexo V a que se refere o caput incidirão sobre os autores, sejam eles diretos, contratuais, e bem como a todos aqueles, que de qualquer modo, concorra para a prática da infração, ou para dela obter vantagem.

§ 2º

Os valores das penalidades previstas no Anexo V a que se refere o caput serão indicadas através da Ufemg.