JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.844 de 25 de junho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 84

Constituem infrações às normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, as tipificadas no Anexo II. Seção III Das infrações por descumprimento das normas previstas na Lei nº 14.181, de 2002 e Lei 20.922, de 2013. (Título com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 46.381, de 20/12/2013.)

Art. 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.844 /2008