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Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.844 de 25 de junho de 2008

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Art. 83

Constituem infrações às normas sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, as tipificadas no Anexo I. Seção II Das infrações por descumprimento das normas previstas pela Lei nº 13.199, de 1999.

Art. 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.844 /2008