Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.844 de 25 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 83
Constituem infrações às normas sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, as tipificadas no Anexo I. Seção II Das infrações por descumprimento das normas previstas pela Lei nº 13.199, de 1999.