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Artigo 78, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.844 de 25 de junho de 2008

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Art. 78

As sanções restritivas de direito são:

I

suspensão de registro, licença, permissão ou autorização;

II

cancelamento de registro, licença, outorga, permissão ou autorização;

III

perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

IV

perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e

V

proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

VI

suspensão de entrega ou utilização de documentos de controle ou registro expedidos pelo órgão ambiental competente, aplicável às infrações capituladas no Anexo III a que se refere o art. 86. (Inciso acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 46.381, de 20/12/2013.)

Art. 78, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.844 /2008