Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.844 de 25 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 67
A reincidência específica implica a fixação do valor-base da multa no valor máximo da faixa.
A reincidência específica implica a fixação do valor-base da multa no valor máximo da faixa.