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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.844 de 25 de junho de 2008

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Art. 55

Resolução conjunta do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Advogado-Geral do Estado detalhará os procedimentos e formalidades a serem adotados no parcelamento e aprovará o modelo de termo de confissão e parcelamento de débito.

Art. 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.844 /2008