Artigo 47-c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.844 de 25 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 47-c
Aplica-se ao processo administrativo submetido ao rito sumário, no que for compatível, as demais disposições deste Capítulo. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.652, de 25/11/2014.)