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Artigo 47-c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.844 de 25 de junho de 2008

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Art. 47-c

Aplica-se ao processo administrativo submetido ao rito sumário, no que for compatível, as demais disposições deste Capítulo. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.652, de 25/11/2014.)

Art. 47-c do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.844 /2008