Artigo 47-b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.844 de 25 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 47-b
No rito sumário caberá recurso da decisão administrativa, dirigido ao Secretário-Executivo do Cerh, no caso de infração às normas contidas na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, ou ao Secretário-Executivo do Copam, nos demais casos, no prazo de trinta dias, contados da notificação da decisão de julgamento da defesa. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.652, de 25/11/2014.)