Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.844 de 25 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 25
Apresentado o recurso ter-se-á por consumado o ato, não se admitindo emendas.
Apresentado o recurso ter-se-á por consumado o ato, não se admitindo emendas.