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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.844 de 25 de junho de 2008

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Art. 20

O prazo para interposição do recurso contra decisão referente ao Licenciamento Ambiental ou à AAF a que se referem os arts. 18 e 19 é de trinta dias, contados da publicação da decisão.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.844 /2008