Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.844 de 25 de junho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Os valores correspondentes à indenização pelos custos de análise da Licença Ambiental e da AAF serão fixados pela Semad, em norma específica.