Artigo 7º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Conselho Curador:
I
definir as normas gerais de administração da Fundação, tendo em vista os seus objetivos e suas áreas institucionais de atividades;
II
deliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual;
III
deliberar sobre a prestação de contas anual da Fundação;
IV
orientar a política patrimonial e financeira da FEAM;
V
decidir, em última instância, sobre recursos interpostos contra decisões do Presidente e seus delegados, em matéria de ordenamento interno da Fundação;
VI
propor ao Governador do Estado alterações no Estatuto da Fundação;
VII
deliberar sobre as propostas de reorganização administrativa da FEAM; e
VIII
elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.