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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 7º

Compete ao Conselho Curador:

I

definir as normas gerais de administração da Fundação, tendo em vista os seus objetivos e suas áreas institucionais de atividades;

II

deliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual;

III

deliberar sobre a prestação de contas anual da Fundação;

IV

orientar a política patrimonial e financeira da FEAM;

V

decidir, em última instância, sobre recursos interpostos contra decisões do Presidente e seus delegados, em matéria de ordenamento interno da Fundação;

VI

propor ao Governador do Estado alterações no Estatuto da Fundação;

VII

deliberar sobre as propostas de reorganização administrativa da FEAM; e

VIII

elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.