Artigo 6º, Inciso III, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A FEAM tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente; e
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Diretoria de Qualidade e Gestão Ambiental: 1. Gerência da Qualidade do Ar; 2. Gerência da Qualidade do Solo; 3. Gerência de Resíduos Sólidos; e 4. Gerência de Saneamento;
e
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento: 1. Gerência de Pesquisa, Programas e Projetos; 2. Gerência de Avaliações Ambientais e Mudanças Climáticas; 3. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico às Atividades Industriais; 4. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico às Atividades Minerárias; e 5. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico às Atividades de Infra-Estrutura;
f
Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental: 1. Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental; 2. Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento; e 3. Gerência de Emergência Ambiental;
g
Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
h
Gerência de Recursos Humanos;
i
Gerência de Logística e Manutenção; e
j
Gerência de Contabilidade e Finanças.
§ 1º
As Gerências de Planejamento e Modernização Institucional, de Recursos Humanos, de Logística e Manutenção, e de Contabilidade e Finanças subordinam-se, administrativamente, à Direção Superior da FEAM e, tecnicamente, à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente e às unidades centrais do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 2º
Integra ainda a estrutura orgânica da FEAM, o Centro Mineiro de Referência em Resíduos. Seção I Do Conselho Curador